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Justiça autoriza saída temporária de 56 detentos do Grande ABC no meio do ano

Advogados criminalistas possuem visões distintas sobre impactos da "saidinha"

linkabc por linkabc
22 de junho de 2026
in Brasil
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Justiça autoriza saída temporária de 56 detentos do Grande ABC no meio do ano
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Cinquenta e seis presos do Grande ABC foram beneficiados pela saída temporária de meio de ano, autorizada pelo Poder Judiciário entre os dias 16 e 23 deste mês. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 30 detentos são de Mauá, 20 de São Bernardo do Campo, quatro de Santo André e dois de Diadema.

Em todo o Estado de São Paulo, a Justiça concedeu o benefício a 28.498 reeducandos. A SAP ressaltou que a autorização das saídas é uma atribuição exclusiva do Judiciário e que os números podem sofrer alterações em razão de novas decisões judiciais.

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A legislação atual permite a saída temporária para presos que não tenham sido condenados por crimes hediondos ou praticados com violência. Além disso, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.843, sancionada em 2024, passaram a exigir exame criminológico para progressão de regime. As novas regras, no entanto, são aplicadas apenas aos crimes cometidos após a entrada em vigor da norma.

O advogado criminalista Renato Hachul, sócio do escritório Massud, Sarcedo, Andrade e Hachul Sociedade de Advocacia, avalia que o debate sobre a saída temporária costuma ser influenciado por episódios isolados que ganham grande repercussão. Segundo ele, casos em que beneficiados cometem delitos durante o período da saída acabam sendo tratados como uma falha do sistema, apesar de representarem exceções.

Hachul destaca que a ampla maioria dos detentos retorna às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, o que demonstra a efetividade da medida como etapa de reintegração social. Na avaliação do especialista, o baixo índice de evasão evidencia que os apenados valorizam a progressão de regime e buscam preservar a possibilidade de conquistar a liberdade definitiva.

O advogado também considera que as restrições impostas pela legislação recente podem gerar consequências negativas. Para ele, a ausência de um período gradual de adaptação pode resultar na liberação de indivíduos que passaram anos no sistema prisional sem qualquer experiência prévia de retorno controlado ao convívio social.

Já o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni defende que a discussão sobre a saída temporária não deve se limitar ao aspecto da ressocialização. Em sua análise, um dos principais desafios está na capacidade do Estado de fiscalizar adequadamente os beneficiários do programa.

Segundo Abdouni, a eficácia da medida depende de acompanhamento individualizado e de mecanismos eficientes de monitoramento. Sem uma estrutura adequada de controle, afirma, o benefício pode perder sua finalidade original e gerar reflexos diretos na segurança pública.

O especialista também chama atenção para os impactos emocionais da medida sobre vítimas e familiares, especialmente em crimes de grande repercussão. De acordo com ele, a notícia da saída temporária de condenados pode reabrir traumas e provocar sensação de insegurança entre aqueles que foram diretamente afetados pelos delitos.

Apesar das críticas, Abdouni afirma não ser contrário à ressocialização dos presos. Para ele, esse processo deve ocorrer de forma contínua dentro do sistema penitenciário, por meio de programas de educação, trabalho, assistência social e preparação para o retorno à sociedade.

Ao comentar a Lei nº 14.843, o advogado avalia que a alteração legislativa buscou adequar a concessão do benefício à capacidade real do Estado de acompanhar e fiscalizar os detentos contemplados.

Entre os beneficiados pela saída temporária deste ano, um dos casos que ganhou destaque foi o de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, em 2008, em Santo André. Embora não faça parte dos números do Grande ABC, ele atualmente cumpre pena na Penitenciária de Potim, no interior paulista, e teve direito ao benefício previsto na Lei de Execução Penal.

A saída temporária passou por mudanças significativas em abril de 2024, quando a Lei nº 14.843 restringiu o acesso ao benefício para parte da população carcerária.

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